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26 junho, 2025

REPARO ASFÁLTICO. Você sabia?

De acordo com o Art. 68, Fator 1, alínea “b”, da Resolução DAEA nº 01/2013, a concessionária responsável possui o prazo de 5 dias úteis para realizar os reparos no entorno dos Poços de Visita (PV), bem como o reparo asfáltico necessário após intervenções decorrentes de vazamentos ou manutenções na rede subterrânea.

Essas medidas visam restabelecer a segurança viária, preservar o bom estado de conservação das vias públicas e evitar transtornos à população e ao tráfego local.

A fiscalização do cumprimento desses prazos é fundamental para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

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