Início » Noticias & Informes » COMPENSAÇÕES DE FATURAMENTO: VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA?
Em caso de discordância com a cobrança ou os valores da sua conta de água, o usuário pode apresentar recurso à concessionária no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação do faturamento.
Art. 55, §1º – Resolução DAEA 01/13
Atenção: o prazo começa a contar somente após o registro da sua reclamação, por isso, exija o número de protocolo de atendimento.
Mais informações: 0800 779 2146 ou https://daea.com.br/
A AGRF-DAEA tem por objetivo regular e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamentos sanitários delegados e prestados no âmbito do município de Araçatuba, Estado de São Paulo, de sua competência ou a ele atribuídos por outros entes federados, em decorrência de norma legal, regulamentar ou pactual, nos termos de sua lei de criação.