Início » Noticias & Informes » Faltou Água? Entenda o Que Diz a Legislação
Você sabia?
Em caso de interrupção no abastecimento de água, a concessionária responsável tem até 24 horas para solucionar o problema, a partir do momento em que o usuário registra a reclamação.
Esse direito está garantido pelo Art. 68, Fator I, alínea “b”, da Resolução DAEA nº 01/2013 – Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto.
OBS: Sempre solicite e guarde o protocolo de atendimento. Ele é a sua comprovação oficial de que o prazo começou a contar.
A Agência Reguladora está à disposição para acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos prazos e a qualidade do serviço prestado.
A AGRF-DAEA tem por objetivo regular e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamentos sanitários delegados e prestados no âmbito do município de Araçatuba, Estado de São Paulo, de sua competência ou a ele atribuídos por outros entes federados, em decorrência de norma legal, regulamentar ou pactual, nos termos de sua lei de criação.