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18 junho, 2025

Faltou Água? Entenda o Que Diz a Legislação

Você sabia?

Em caso de interrupção no abastecimento de água, a concessionária responsável tem até 24 horas para solucionar o problema, a partir do momento em que o usuário registra a reclamação.

Esse direito está garantido pelo Art. 68, Fator I, alínea “b”, da Resolução DAEA nº 01/2013 – Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto.

OBS: Sempre solicite e guarde o protocolo de atendimento. Ele é a sua comprovação oficial de que o prazo começou a contar.

A Agência Reguladora está à disposição para acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos prazos e a qualidade do serviço prestado.

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