Início » Noticias & Informes » Remanejamento de emissário de esgoto vai interditar trechos das avenidas Waldemar Alves e João Arruda Brasil
A GS Inima SAMAR vai realizar, a partir da próxima segunda-feira, dia 25 de março, um remanejamento emergencial de emissário de esgoto de 210 metros, na Avenida João Arruda Brasil, na altura do cruzamento com a Avenida Waldemar Alves. A obra será dividida em duas etapas com duração de cerca de um mês, no total. O atual emissário possui mais de 40 anos e foi construído com concreto, material que hoje não é mais recomendado.
O objetivo do remanejamento é garantir a segurança de pedestres, veículos e proprietários de imóveis próximos ao local, garantindo que a operação do sistema público de esgotamento sanitário ocorra de forma eficiente.
Durante a obra, além do novo emissário, serão construídos 145 metros de rede de esgoto e 122 metros de rede de água. Serão ainda realizadas novas ligações de água e esgoto nos imóveis existentes, interligando-os às redes novas a serem executadas.
Interdição de vias
Nesta primeira etapa, para que o antigo emissário seja desativado e o novo possa ser construído, a GS Inima SAMAR vai interditar, com o apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, os seguintes trechos, a partir das 8h, do dia 25 de março:
– Trecho da Waldemar Alves, entre a Rua São Roque e a Rua São Vicente, no sentido bairro-centro;
– Trecho da Waldemar Alves, entre a Rua Santo Antônio e a rotatória da João Arruda Brasil, no sentido bairro-centro;
– Trecho da rotatória em frente ao ginásio municipal de esportes Dr. Orlando Ramalho, o Matarazzo, no sentido centro-bairro;
– Trecho da João Arruda Brasil, entre a rotatória e a Rua Santa Rosalina, no sentido centro-bairro.
A previsão é de que esses locais permaneçam interditados durante uma semana. As interdições da segunda etapa serão divulgadas posteriormente, conforme o andamento da obra.
A AGRF-DAEA tem por objetivo regular e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamentos sanitários delegados e prestados no âmbito do município de Araçatuba, Estado de São Paulo, de sua competência ou a ele atribuídos por outros entes federados, em decorrência de norma legal, regulamentar ou pactual, nos termos de sua lei de criação.