Início » Noticias & Informes » REPARO ASFÁLTICO. Você sabia?
De acordo com o Art. 68, Fator 1, alínea “b”, da Resolução DAEA nº 01/2013, a concessionária responsável possui o prazo de 5 dias úteis para realizar os reparos no entorno dos Poços de Visita (PV), bem como o reparo asfáltico necessário após intervenções decorrentes de vazamentos ou manutenções na rede subterrânea.
Essas medidas visam restabelecer a segurança viária, preservar o bom estado de conservação das vias públicas e evitar transtornos à população e ao tráfego local.
A fiscalização do cumprimento desses prazos é fundamental para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.