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6 maio, 2021

RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ALTERA LIMITE DE CONSUMO DE ÁGUA PARA REVISÃO DA FATURA

Na última segunda-feira (03), a resolução de número 008 de 2021 foi emitida com mudanças realizadas pela Agência Reguladora e Fiscalizadora – DAEA (AGRF), em consenso com a concessionaria GS Inima SAMAR, sobre o regulamento para revisão e diminuição da fatura que vier com aumento súbito no mês. A partir de agora, a revisão da conta de água poderá ser reivindicada pelo munícipe quando o consumo mensal EXCEDER 70% da normalidade em relação à média histórica de consumo hidráulico do imóvel.

Anteriormente, a revisão de contas e a diminuição da fatura só aconteceriam se o munícipe dobrasse seu consumo de água no mês, ou seja, um aumento de 100% (Ex.: se uma pessoa consome em média 20 m³ por mês e viesse uma conta informando que em determinado mês foi gasto 35m³, esta conta não poderia ser revisada, pois não dobrou o consumo).

Quando o usuário exceder em 50% o consumo médio em um mês, junto à fatura, o usuário receberá também um aviso da própria concessionaria (GS Inima SAMAR) informando que pode haver algum vazamento interno no imóvel, aconselhando-o a revisar as instalações hidráulicas do imóvel.

A solicitação de revisão e diminuição da conta será aceita a partir da SOLICITAÇÃO E COMPROVAÇÃO do reparo do vazamento nas instalações hidráulicas do imóvel pelo PRÓPRIO USUÁRIO, e se essas exigências não forem atendidas (caso o munícipe não conserte o vazamento) o direito à revisão de fatura é perdido. As novas determinações deixam claro que apenas UMA DAS CONTAS poderá ser revertida para a média dos últimos 6 meses de consumo.

Lembrando que o usuário poderá solicitar a revisão de fatura mais vezes, em caso de novos problemas hidráulicos no imóvel.

Mais informações podem ser obtidas consultando a resolução 008/2021, postada no site da Agência Reguladora e Fiscalizadora DAEA, acessando a aba “Resoluções e Consultas”.

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